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Proposta de Contribuição pelo Sucesso

1. Esta Proposta visa criar uma sinergia positiva entre o ARTISTA e a ProART®, fomentando um crescimento mútuo e sustentável no cenário artístico. Implementa uma taxa de contribuição aplicável quando a ProART® desempenha um papel ativo na prospecção de oportunidades profissionais e apoio ao ARTISTA junto à potenciais contratantes. Estas oportunidades podem incluir, mas não se limitam a:

a.  Contratações para apresentações em espetáculos, festivais ou eventos culturais;

b. Parcerias com empresas para campanhas publicitárias ou de marketing;
 
c. Convites para ministrar cursos, workshops ou palestras;

d. Participações em produções audiovisuais, como filmes, séries ou programas de televisão;

e.   Colaborações com outros artistas ou instituições culturais;

f. Outros tipos de oportunidades remuneradas em prol do ARTISTA.

2. A equipa ProART® oferece suporte na intermediação e facilitação dessas oportunidades, visando maximizar o potencial de cada projeto. Como parte deste processo colaborativo, a ProART® poderá receber uma percentagem do pagamento bruto contratual devido ao ARTISTA, refletindo uma coparticipação nos seus serviços. Esta abordagem não só reconhece o empenho da equipa ProART®, mas também incentiva um compromisso contínuo no desenvolvimento e sucesso da carreira do ARTISTA, criando um ecossistema de apoio mútuo e crescimento profissional.

3. Esta taxa não se aplica às oportunidades obtidas diretamente pelo ARTISTA ou pelos seus agentes, que poderão utilizar a plataforma SMARTx de forma totalmente autónoma, sem obrigação de pagamento da referida taxa.

4. Os montantes arrecadados através desta taxa serão reinvestidos no desenvolvimento continuado da plataforma SMARTx e no desenvolvimento da equipa da ProART e sua sustentabilidade, visando aprimorar as atividades de articulação institucional e expandir a rede de parceiros culturais, contribuindo assim para a construção de um ecossistema integrado em prol do ARTISTA, envolvendo diferentes agentes artísticos, empresas, mecenas e outras instituições.

5. A adesão a esta taxa é facultativa, devendo o ARTISTA informar se concorda com a mesma no contacto inicial feito por um membro da equipa da ProART, no qual será informado sobre determinada oportunidade. A sua aceitação será considerada na priorização do ARTISTA para futuras oportunidades oferecidas diretamente pela ProART.

6. Caso o ARTISTA aceite a oportunidade e autorize a equipa ProART a intermediar a sua indicação e contratação, o pagamento da referida taxa será devido única e exclusivamente após o recebimento do seu pagamento.

7. A seguinte tabela define as percentagens a serem praticados para a referida “Taxa pelo Sucesso” de acordo com o valor bruto em que o ARTISTA é contratado.       

politica taxas.png

Patamar

Valor contratado

Taxa de Incentivo pelo Sucesso

0

Inferior a 500 €

ZERO

1

Entre 501€ a 1200€ acumulados

5%

2

Entre 501€ a 1200€ acumulados

5%

3

Entre 501€ a 1200€ acumulados

5%

4

Entre 501€ a 1200€ acumulados

5%

5

Entre 501€ a 1200€ acumulados

5%

6

Entre 501€ a 1200€ acumulados

5%

8. O valor é acumulado durante o período do respetivo ano vigente (janeiro a dezembro), voltando ao patamar inicial no ano subsequente. O sistema de acumulação aplica-se somente ao último valor contratado, com base no total acumulado no ano corrente.

9. Para ilustrar melhor o funcionamento deste sistema de "Taxa de Incentivo pelo Sucesso", vamos considerar alguns cenários ao longo de um ano fiscal.

  • Exemplo:

    i. Um artista inicia o ano com seu primeiro contrato de 400€. Como este valor é inferior a 500€, não há taxa aplicada e o acumulado fica em 400€. Em seguida, ele recebe um contrato de 600€. Agora, com um acumulado de 1000€, a taxa de 5% é aplicada apenas aos 600€ deste novo contrato, resultando em uma taxa de contribuição de 30€.

    ii. Mais tarde no ano, após já ter acumulado 1800€ em contratos, o artista fecha um novo acordo de 1000€. O total acumulado agora é de 2800€, o que coloca este novo contrato no patamar 3. Assim, aplica-se a taxa de 9% sobre os 1000€, resultando em 90€ de taxa de contribuição.

    iii. Conforme o ano avança, suponhamos que o artista alcance um acumulado de 9000€ e então feche um contrato de 1500€. Este novo acordo eleva o total para 10500€, atingindo o patamar 6. Portanto, a taxa de 15% é aplicada sobre os 1500€, gerando uma taxa de contribuição de 225€.

10. Este sistema incentiva o crescimento contínuo do artista ao longo do ano, recompensando com taxas mais baixas os valores menores e aumentando gradualmente conforme o volume de negócios cresce, sempre aplicando a taxa apenas ao valor do contrato mais recente.

 11.  No caso da referida taxa de contribuição, aplicam-se as seguintes condições:


a.  A ProART® não terá direito a qualquer valor em caso de desistência do ARTISTA, cancelamento do evento, ou quaisquer outras circunstâncias que impeçam a execução do acordo previsto com o contratante;


b. O ARTISTA concorda que a ProART® não tem qualquer obrigação de pagar indemnizações, compensações ou reembolsos em caso de cancelamento do evento ou problemas durante sua realização. Tais responsabilidades são exclusivamente do ARTISTA e do contratante, conforme o acordo entre eles;


c. O ARTISTA reconhece que a ProART® é isenta de qualquer responsabilidade pelo sucesso final do evento ou performance. A ProART® atua apenas como              intermediária e não garante resultados específicos, sendo o êxito do evento de responsabilidade exclusiva do ARTISTA e do contratante.


d. Após a indicação e facilitação inicial da negociação, a relação contratual estabelece-se única e exclusivamente entre o ARTISTA e o contratante. A ProART® isenta-se de qualquer interferência, responsabilidade ou obrigação nesta relação após a formalização do contrato ou acordo entre as partes;

e. O pagamento ao ARTISTA é uma obrigação exclusiva do contratante. A ProART® não assume, em nenhuma circunstância, responsabilidade por este pagamento ou por quaisquer aspectos financeiros do acordo entre ARTISTA e contratante;


f. A ProART® não garante nem se responsabiliza pela obtenção de contratos ou oportunidades para o ARTISTA. O papel da ProART® limita-se estritamente à intermediação, apoio e promoção, sem qualquer garantia de resultados;

g. Quaisquer disputas, desacordos ou litígios entre o ARTISTA e o contratante são de responsabilidade exclusiva destas partes e deverão ser resolvidos diretamente entre elas, sem envolvimento ou responsabilidade da ProART®.

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